Marcos Marques e Pietro Erber, do INEE: Um Novo Momento para a Eficiência Energética

Os planos oficiais de atendimento dos requisitos de energia do país divulgados nos últimos anos preveem notáveis aumentos de eficiência no consumo. Subtraem esses valores das estimativas de demanda baseadas numa evolução que supostamente reflete a manutenção de padrões, hábitos e eficiências de consumo atuais.

Essas estimativas oficiais apresentam dois componentes: um, autônomo, decorrente do continuado esforço da indústria e prestadores de serviços para aumentar a eficiência de seus produtos e de sua atuação, mediante a incorporação de aperfeiçoamentos e inovações, estimulados pelo próprio mercado; outro, que depende de intervenção institucional, financeira e de estímulos à indústria e aos consumidores. Um exemplo é a Lei 10.295/01, a Lei de Eficiência Energética, e sua regulamentação. Entretanto, os efeitos dessa Lei são ainda modestos, considerando sua abrangência e efeitos sobre os produtos e sistemas alcançados.

Outros estudos também destacam a importância do potencial de redução do consumo mediante aumento da eficiência energética, em diversos setores. Seus resultados, assim como aqueles apresentados nos planos oficiais, indicam a possibilidade de reduzir significativamente os investimentos em novas instalações, bem como os impactos ambientais que decorrem da oferta e do uso final da energia.

No entanto, para que os planos de investimento contemplem essas reduções sem prejuízo para o necessário suprimento de energia, é indispensável assegurar que os aumentos de eficiência apontados sejam alcançados. Para tanto, é necessário contar com recursos financeiros, tecnológicos, gerenciais e de informação, propiciados aos múltiplos agentes dos quais depende a implementação dos planos de aumento da eficiência energética.

O aumento da eficiência constitui uma atividade muito diversa daquela tradicional, de elaboração, financiamento, implementação e operação de projetos de usinas e sistemas de transporte da energia.

Trata-se de atividade difusa, a ser realizada por milhões de agentes, em um espaço onde as empresas supridoras só excepcionalmente atuam, ou seja, além do medidor. Assim, sua gestão precisa ser descentralizada e seus instrumentos, repensados. É recomendável que se observem conceitos, prioridades, paradigmas e metas propostas pelo gestor local e aprovadas pelo gestor geral, possivelmente o MME ou mesmo o CNPE, mobilizando as diferentes áreas de governo. No caso do setor elétrico, um gestor local poderia ser a empresa distribuidora, porém após alteração de seu estatuto e contrato de concessão, de modo a propiciar sua atuação na direção do aumento da eficiência.

Para tanto, será necessário assegurar a rentabilidade da empresa, criando novas linhas de negócios desvinculadas da quantidade de energia vendida e sem limitar seu serviço apenas ao transporte da energia. É preciso que a distribuidora local seja beneficiada pelos ganhos decorrentes da eficiência no fornecimento e na utilização da energia suprida, bem como da sua qualidade. Isto demanda alteração na regulação das distribuidoras e de outros agentes, num momento em que já ocorrem transformações fundamentais, com a difusão da geração distribuída, a presença crescente dos consumidores livres, dos veículos elétricos, que constituem cargas móveis e reversíveis, e a evolução natural para um mercado de futuros bem mais criativo e versátil. O investimento no aumento de eficiência, cuja eficácia seja comprovada, poderia ter o mesmo tratamento tarifário que o destinado ao aumento de oferta, por criar uma usina virtual.

As empresas distribuidoras, que constituem o segmento do setor elétrico que mantém contato direto com os consumidores, devem atuar em harmonia com o órgão regulador, para assegurar que as tarifas reflitam os custos regulamentares de prestação do serviço de fio e do custo da energia que é cobrada aos seus consumidores. É preciso, também, criar condições para evitar, por exemplo, distorções como a substituição do suprimento da distribuidora pela geração própria a diesel, no horário de ponta.

Complementando essas iniciativas, seria conveniente examinar o posicionamento e os instrumentos dos atuais programas de eficiência do governo, nitidamente insuficientes, analisar práticas de outros países, e utilizar intensamente as facilidades aportadas pelas redes virtuais, de forma a propiciar um novo momento da eficiência energética no país. Além de novos elementos para a organização e gestão das atividades destinadas à eficiência energética, deveriam ser logo estabelecidas metas realistas a serem alcançadas em tempo hábil, compatíveis com os recursos disponíveis. O monitoramento desses esforços é fundamental e teria de ser realizado, numa primeira etapa, de forma descentralizada, local, mobilizando os diversos agentes envolvidos.

O aparato fiscal e financeiro deve, naturalmente, ser bem definido, inclusive as fontes de recursos complementares aos atualmente originários das tarifas, além dos incentivos e dos instrumentos de governança do processo, dando suporte institucional e econômico adequado a um programa moderno e abrangente.

Pode-se supor que os órgãos superiores de planejamento e gestão serão receptivos a essas ideias, se forem devidamente aprimoradas e detalhadas, com destaque para o novo papel das distribuidoras e para a transição para essa nova concepção. Finalmente, destaca-se que:

  • a estimativa da demanda deve contar com o aumento de eficiência, desde que os investimentos e a gestão necessários à sua realização sejam assegurados;
  • o aumento da eficiência energética é indispensável para o atendimento dos compromissos assumidos pelo país na COP 21.

    Sem uma verdadeira revolução nesse campo, dificilmente aqueles compromissos serão atendidos, deixando o país fora dos importantes ganhos potenciais projetados nos planos econômico, tecnológico e social.

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    Autores:
    Marcos José Marques – Presidente do Conselho de Administração do INEE (Instituto Nacional de Eficiência Energética)
    Pietro Erber - Diretor do INEE
    21/12/2016

    [Fonte: INEE]


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