Pietro Erber, do INEE: Geração Distribuída, desafios e oportunidades

Para evitar o consumo de combustíveis fósseis e reduzir custos, o setor elétrico precisa utilizar fontes renováveis, sazonais ou intermitentes, como a solar e a eólica, ainda pouco aproveitadas. Sua correta inserção na geração dos sistemas interligados e na oferta das redes de distribuição, aí por unidades de geração distribuída, é fundamental para propiciar seu desenvolvimento.

Conforme a Lei 10.848 /2004 e sua regulamentação, geração distribuída (GD) é aquela proveniente de fontes renováveis ou de cogeração qualificada e constituída por instalações de pequeno porte conectadas à rede de distribuição. Pode ser implantada e utilizada por consumidores atendidos pela mesma rede bem como ser vendida à concessionária local e/ou a consumidores livres. Uma das modalidades de GD que mais cresceram recentemente foi a fotovoltaica (FV), pela iniciativa de consumidores individuais ou conjuntos de consumidores, como condomínios, conectados à rede de baixa tensão, faturados mediante tarifas definidas por apenas um parâmetro, R$/kWh. Este engloba a remuneração da distribuidora pela energia fornecida ao consumidor e pelos seus custos fixos (investimento, manutenção e operação de suas instalações). A primeira se expressa em R$/kWh enquanto a outra, que depende da potência colocada à disposição do consumidor, seria medida em R$/kW/mês, como ocorre no fornecimento em alta tensão. Para transformá-la em R$/kWh admite-se que o usuário consuma, em média, certa quantidade de kWh por mês, a qual varia conforme a natureza do consumidor, como o residencial ou industrial.

Cabe modificar a Resolução 482/2012 para evitar subsídios cruzados entre consumidores atendidos pela rede de baixa tensão, dado que estabelece que a energia excedente de GD seja compulsoriamente adquirida pela concessionária local ao preço do kWh que ela cobra. Em consequência, paga ao proprietário da GD tanto a energia que deixa de adquirir (o que é correto) quanto o custo da rede que ele utiliza, para receber e para vender sua energia. Ou seja, paga por um custo que é seu, não do consumidor, que recebe o que deveria pagar. No limite, um usuário que durante o dia fornecesse à rede a mesma quantidade de energia que recebesse durante a noite não pagaria nada, apesar de ter utilizado a rede durante o dia e durante a noite.

Quando consumidores dotados de GD absorvem a totalidade da energia gerada também há redução da remuneração dos custos fixos, caso a tarifa tenha sido definida prevendo um consumo mais elevado. Em ambos os casos a perda de faturamento destinado à remuneração dos custos fixos da concessionária é compensada por elevação geral das tarifas, prejudicando a maioria dos consumidores, que não dispõe de geração própria. Faturar separadamente energia e potência evitaria prejuízos aos demais consumidores, além de refletir com maior clareza os custos do suprimento de consumidores dotados ou não de GD.

Esta separação propiciará a equidade de tratamento dos usuários, requisito fundamental na prestação de um serviço público, como o de energia elétrica, bem como a transparência na cobrança desse serviço, que deve computar os custos evitados pela GD. Também dispensará a adoção de parâmetros arbitrários, como só modificar os termos da referida Resolução quando o número ou venda de excedentes de geração de usuários da FV chegar a certo percentual.

Os principais custos evitados pela GD referem-se à energia que a distribuidora deixa de comprar, às perdas na rede que deixam de ocorrer e, eventualmente, à redução de “bandeiras tarifárias” devida à menor solicitação de geração termelétrica. No entanto, a absorção de excedentes de GD pode exigir novos investimentos na rede.

A ampla e intensa discussão da proposta da ANEEL para modificar a atual regulamentação mostra como é difícil eliminar subsídios, mesmo quando sua oportunidade tenha se tornado questionável (o preço dos painéis solares diminuiu 43%). Revela também a preocupação com o elevado preço das tarifas de energia elétrica, fortemente majoradas pela carga fiscal e por subsídios , nem sempre defensáveis. Quando beneficiam, por exemplo, populações econômica ou geograficamente desfavorecidas, são bem mais aceitáveis do que aqueles criados por motivações cuja validade expirou ou nunca houve.

Também cabe ponderar quais subsídios devem ser arcados pelos consumidores e quais pelos contribuintes, quando têm de ser previstos no Orçamento da União e, portanto competem com outras possíveis destinações. Apresentariam portanto maior custo político. Subsídios de qualquer natureza no setor elétrico devem ser referendados pelo Conselho Nacional de Política Energética, com prazos para sua aplicação, além de participação de representantes da sociedade civil, da indústria, do meio ambiente e do próprio setor elétrico.

Sugere-se portanto que o serviço prestado a consumidores dotados de GD e supridos em baixa tensão seja cobrado pela energia consumida e pela sua demanda máxima contratada, separadamente. Bastaria instalar medidores apropriados apenas junto a tais consumidores. A energia fornecida à rede lhes seria creditada por valor igual ao da energia que recebem, majorado em função das perdas na rede evitadas, mais eventual crédito referente às “bandeiras” tarifárias.

Por outro lado entende-se que propostas radicais, tais como aventadas em outros países, de impedir a instalação de geração distribuída seja inteiramente descabida, por ferir o direito do consumidor de consumir menos (como também ocorre por aumento de eficiência), e por prejudicar a utilização de fontes renováveis e a eficiência energética.

No contexto tecnológico atual também cabe rever a legislação para permitir que as distribuidoras possuam e operem instalações de GD, como as FV, o que contribuiria para otimizar sua localização nas redes elétricas e reduzir seus custos de instalação e manutenção, por ganhos de escala. Poderia adiar investimentos nas redes e propiciar a difusão da GD, inclusive mediante parceria de consumidores e distribuidoras para a localização desses equipamentos.

Enfim, trata-se de cobrar e remunerar o que for pertinente e justo para propiciar a melhor alocação de recursos e o desenvolvimento sustentável do setor elétrico e dos agentes dos quais depende, consumidores e fornecedores de equipamentos e serviços.

Pietro Erber é diretor do INEE
13/01/2020

[Fonte: Valor Econômico]


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